Conteúdo

Comentário - 1 de dezembro de 2025

Necessidade de indicação do regime tributário para a obtenção de CNPJ por novas empresas

A partir de 01/12, por força da Reforma Tributária, o modo como uma nova empresa obtém seu número de inscrição no CNPJ vai mudar.

Atualmente, o número de CNPJ é fornecido na via do contrato/estatuto social arquivada na respectiva Junta Comercial, viabilizando o início da operação da empresa.

Doravante, a Junta Comercial não mais fornecerá o número do CNPJ. Para obtê-lo, será necessário que o responsável pela empresa acesse o MAT (Módulo de Administração Tributária) da Receita Federal e indique o regime de tributação: SIMPLES Nacional, lucro real ou presumido.

Só então, será possível acessar o CNPJ da nova empresa.

Observações pertinentes:

  1. A Receita Federal esclarece que o procedimento não atrasará a finalização da constituição de novas empresas em sequer 01 (um) dia.
  2. O acesso ao MAT deverá ocorrer em até 90 dias da conclusão do processo na Junta Comercial, sob pena de todo o processo ter que ser reiniciado.

Atenção! A nova regra vale apenas para novas matrizes, não incidindo nos casos de constituição de filiais ou alterações em geral de contrato/estatuto social.

Leonardo Susart

Cadastre-se e receba nosso conteúdo selecionado.