Reforma tributária sobre o patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias
As profundas alterações normativas promovidas entre 2023 e 2025 — com destaque para a EC nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 224/2025 — reacenderam debates no setor imobiliário sobre a estabilidade do Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação (RET) e os efeitos econômico-financeiros das incorporações a partir de 2026.
Em análise técnica e sistemática, o novo arcabouço normativo revela que o RET do patrimônio de afetação foi preservado em sua estrutura essencial, inclusive durante o período de transição para o IBS e a CBS, não sendo alcançado pelas regras de redução linear de benefícios fiscais. Os desafios para o setor deslocam-se, sobretudo, para fatores externos ao regime, como a nova tributação das altas rendas e seus reflexos na viabilidade dos empreendimentos.
As principais especificidades do regime, os cenários a partir de 2027 e 2029 e os impactos das recentes leis complementares são examinados no artigo de Marcos Pires, publicado no Consultor Jurídico.