Justiça do Trabalho reconhece Justa Causa por recusa de empregada na anotação de CTPS
Nosso trabalho, como advogados trabalhistas empresariais, tem sido árduo na tentativa de demonstrar a má-fé de alguns empregados em reclamações trabalhistas e os resultados estão começando a surgir!
Na semana passada, o TRT da 5ª Região veiculou uma notícia em seu site afirmando que o perfil das decisões do tribunal baiano demonstram um equilíbrio entre proteção ao trabalhador e preservação da atividade empresarial. Ontem, foi divulgada outra notícia animadora: a 5ª Turma do Tribunal reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica em Salvador que se recusou, reiteradamente, a entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau, enquadrando a conduta como um inequívoco ato de insubordinação.
Esta é uma situação comum nos tribunais trabalhistas do país: muitas empregadas domésticas se negam a entregar a CTPS para que o empregador não formalize o vínculo, pois buscam manter o recebimento de benefícios assistenciais do governo federal de forma indevida.
Observe-se que o prejuízo é enorme para o empregador doméstico (também pessoa física), que muitas vezes paga salários e benefícios adequados mas de maneira informal e, ainda assim, é condenado a recolher todas as verbas novamente, como se a não anotação da carteira tivesse sido uma escolha sua.
Por estas razões, as notícias veiculadas pelo TRT5 são tão animadoras!
Embora o reconhecimento dos direitos do trabalhador seja fundamental, a Justiça do Trabalho precisa dar maior prestígio a um princípio essencial em qualquer relação humana: garantir que não haja enriquecimento ilícito nem premiação para a má-fé daqueles que omitem ou escondem a verdade dos fatos em Reclamações Trabalhistas.
Defender a boa-fé nas relações de trabalho é defender a justiça.
Leia a notícia completa: https://www.trt5.jus.br/noticias/empregada-domestica-que-se-recusou-entregar-carteira-trabalho-para-registro-tem-justa