Atualizações da NR-1: Inclusão de Riscos Psicossociais no GRO da empresa
A Portaria MTE nº 1.419/2024 implementou atualizações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), com previsão de entrada em vigor no próximo mês. A principal alteração é a obrigação expressa de as empresas incluírem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Essa inclusão exige a identificação de perigos (fonte potencial de dano), bem como a avaliação e o controle desses riscos para prevenir o adoecimento dos empregados.
Com esta atualização, a NR-1 expandiu seu escopo para além dos conhecidos riscos ergonômicos, e os riscos psicossociais passaram a ser um marcador que define as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho de uma empresa. Embora o tema sempre tenha sido discutido pela Justiça do Trabalho, ele agora possui um escopo mais claro e certamente intensificará a fiscalização e o olhar da justiça do trabalho em relação a ele.
Os riscos psicossociais estão diretamente associados a situações como pressão intensa por metas, longas jornadas de trabalho, assédio moral e a ausência de uma política estruturada de saúde mental. Os fiscais do trabalho avaliarão esses fatores nas empresas, especialmente ao receberem denúncias.
É importante ressaltar que, apesar da discussão crescente, os tribunais trabalhistas não reconhecem automaticamente a responsabilidade da empresa nestas situações pela mera alegação dos empregados. Para que haja responsabilização, é imprescindível demonstrar que as condições de trabalho contribuíram de forma efetiva para a doença do empregado. A atuação intensa e regular no controle desses riscos é fundamental para mitigar o passivo trabalhista.
Em 2025, a Previdência Social concedeu cerca de 550 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais (principalmente ansiedade e depressão), o que representou um aumento de 15,66% em comparação com 2024, ano que já havia sido recorde. Não é possível saber quantos desses casos foram desencadeados ou agravados pelo ambiente de trabalho e quantos decorrem de fatores exclusivamente pessoais, mas certamente o empregador tem responsabilidade pela atividade econômica, mas não pode ser responsabilizado por doenças causadas por inúmeros outros fatores da vida pessoal do empregado.
A NR-1 trata de saúde mental coletiva. Portanto, o desafio central é diferenciar as doenças mentais desenvolvidas pelo quadro individual do trabalhador daquelas que estão, de fato, associadas ao trabalho desenvolvido na empresa.
Um ponto de atenção é que a NR-1 cita o termo “psicossocial” sem conceituá-lo objetivamente. O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1 é o documento que apresenta os melhores conceitos e diretrizes em relação a NR, mas necessitará de interpretação e operacionalização estratégica e individualizada por um profissional especializado para cada empresa.
Para advogados trabalhistas empresariais, a NR-1 oferece uma oportunidade de as empresas se estruturarem de forma estratégica, utilizando o suporte de profissionais especializados para demonstrar que nem todo transtorno mental e comportamental do empregado decorre da sua atividade profissional. A partir de agora, fiscais e a Justiça do Trabalho poderão buscar a correlação entre a atividade dos empregados e as doenças adquiridas nos próprios documentos de Segurança e Medicina do trabalho elaborados pela empresa.
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Acompanhe a íntegra da portaria no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view