Fim da escala 6×1 e mercado imobiliário: impactos sobre obras, custos e acesso à moradia
O debate em torno do impacto da redução da jornada de trabalho 6×1 (44 horas semanais) para modelos com menos dias de trabalho ou jornadas reduzidas (ex: 36 ou 40 horas) ganhou centralidade na agenda política, econômica e empresarial do país. Já discutimos o tema em algumas oportunidades, mas agora o debate no Congresso está ainda mais acirrado após a proposta do Poder Executivo (PL 1.838/2026) e no âmbito do Maio Imobiliário, o tema merece atenção especial porque seus efeitos podem ultrapassar a esfera trabalhista e alcançar diretamente a estrutura de custos, o cronograma das obras, a precificação das unidades e a viabilidade de novos empreendimentos.
O PL 1.838/2026, apresentado pelo Poder Executivo em abril de 2026, propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso semanal remunerado, vedando a redução salarial. A referida proposta tramita em regime de urgência e por ter sido encaminhada com urgência constitucional, passa a ter tramitação acelerada, o que reforça a necessidade de aprofundamento técnico do debate antes de sua deliberação pelo Congresso Nacional.
Estudos recentes vêm apontando possíveis impactos econômicos e trabalhistas relevantes, especialmente em setores intensivos em mão de obra. A medida representa redução de aproximadamente 9% na jornada dos empregados com manutenção integral dos salários, a gerar desequilíbrio econômico-financeiro nas relações laborais e significativo ônus às empresas, sem qualquer mecanismo de compensação ou transição.
A questão, portanto, não deve ser tratada apenas como uma discussão trabalhista. Para o mercado imobiliário, eventual alteração da jornada representa uma variável estratégica de planejamento, com possíveis reflexos sobre custo de obra, prazo de execução, contratação de mão de obra, taxa de retorno, preço final das unidades e acesso à moradia.
Os efeitos serão particularmente acentuados em setores com elevada dependência de mão de obra, remuneração variável ou operação contínua, a exemplo do setor imobiliário. Todas as projeções indicam encarecimento dos imóveis, aumento nos custos de construção e possíveis atrasos em obras em curto prazo.
A adequação das jornadas elevará os custos das empresas, especialmente pela duplicação dos DSR (descansos semanais remunerados) e do reflexo do DSR sobre parcelas variáveis (comissões, gratificações e horas extras). Por outro lado, o valor da hora extra também será majorado, tanto pelo aumento do salário-hora (redução do divisor) quanto pelo maior reflexo do DSR.
Não se pode ignorar também que a produtividade do trabalhador brasileiro é considerada baixa (cerca de 23.5% da de um norte-americano) devido a fatores como baixa qualificação e infraestrutura deficitária. A redução da jornada sem ganho de eficiência pode agravar esse cenário de crise. No caso da construção civil, a discussão é ainda mais sensível porque o setor combina elevada dependência de mão de obra, baixa industrialização relativa dos canteiros e limitações históricas de produtividade.
É evidente que o aumento do custo do trabalho formal pode gerar uma retração na produção e, paradoxalmente, a expansão da informalidade no setor. O cenário será ainda mais prejudicial às micro e pequenas empresas, pois elas teriam maior dificuldade de adaptação à nova escala.
Um estudo recente da ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) sobre impactos do fim da escala 6×1 aponta que a mudança da jornada de trabalho inflacionará os preços dos novos imóveis em todo o país, de 5,5% ou até 11%. De acordo com o estudo, a redução da jornada para 40 horas semanais elevaria o custo total de um empreendimento em 10,04%. Isso faria com que sua Taxa Interna de Retorno (TIR) caísse de uma média de 25,7% para 15,6%.
O estudo levou em conta um projeto do segmento de baixa renda, com valor geral de venda (VGV) de R$ 100 milhões. O mesmo projeto, no caso da redução de jornada para 36 horas, teria o custo elevado em 20% e a TIR cairia para 6,7%.
Esses cenários não contemplam um aumento do prazo da obra, mas, caso fosse preciso aumentar o período de construção, por causa de uma potencial falta de trabalhadores para suprir as vagas extras necessárias, os dados pioram ainda mais. Considerando tempo médio de 24 meses para a construção, os pesquisadores estimam a necessidade de aumentar a obra em 2 meses, no caso da redução para 40 horas, e em 4 meses, para a jornada de 36 horas. Com isso, a TIR recuaria de 25,8% para, respectivamente, 13,8% e 5,3%.
Para manter o volume total de horas de trabalho nos canteiros, o setor precisaria aumentar o quadro de funcionários em 10% e 22,2%, o que impactaria no valor das operações de forma significativa.
De acordo com o estudo, a taxa mínima de atratividade de um empreendimento imobiliário costuma ficar acima de 20%, “pois o risco da construção e a baixa liquidez do ativo não compensariam o investimento frente a títulos públicos”. Dessa forma, nos cenários com ou sem extensão de prazo de obra, a TIR já estaria abaixo do que seria considerado viável pelo setor.
Segundo os pesquisadores, sem uma transição para a industrialização pesada dos canteiros e políticas de desoneração da folha de pagamento, a adoção da redução de jornada isolada poderia levar ao aumento do preço das unidades e a uma redução da oferta de imóveis novos.
A pesquisa da Econnit destaca que a mão de obra responde por 40% dos custos da construção civil, enquanto é apenas 15% dos custos da indústria geral, o que amplificaria qualquer mudança na jornada.
O estudo também estima, de forma alarmante, que, em financiamentos para imóveis de até R$ 200 mil, de padrão econômico, os impactos previstos com redução de jornada para 40 horas iriam tornar a compra do imóvel inviável para 1,6 milhão de famílias. No caso do corte para 36 horas, o volume subiria para 3,3 milhões de famílias.
A proporção de afetados cai conforme o valor da unidade sobe. Em financiamentos de R$ 1 milhão, a exclusão recuaria para 175 mil famílias, na jornada de 40 horas, ou 350 mil famílias, no modelo de 36 horas semanais.
Sem mecanismos de mitigação, a manutenção da proibição de redução salarial deverá resultar em muito maior número de desligamentos, seguidos de recontratações em patamares salariais inferiores, com elevados custos sociais, incluindo verbas rescisórias, saques de FGTS, acesso ao seguro-desemprego, perda de capital humano e agravamento da judicialização trabalhista.
Do ponto de vista jurídico, eventual alteração legislativa também pode repercutir sobre contratos em andamento. Empreendimentos já lançados ou em fase de execução poderão enfrentar discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro, revisão de cronogramas, renegociação com empreiteiras, impacto em contratos de financiamento à produção e reflexos sobre prazos assumidos perante adquirentes. Uma proposta dessa magnitude exige parcimônia e uma reflexão honesta sobre seus impactos no sistema produtivo. É necessário avaliar a capacidade de absorção do setor privado, os efeitos sobre a geração de empregos, a sustentabilidade das empresas e o custo efetivo da mudança para a economia brasileira.
No mercado imobiliário, essa análise deve ser ainda mais cuidadosa. A redução da jornada pode afetar diretamente a estrutura de custos das obras, a formação do preço das unidades, a atratividade dos empreendimentos e, em última instância, o acesso à moradia, especialmente nos segmentos de baixa e média renda.
Isso não significa desconsiderar os objetivos sociais da medida, como a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e o maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional. O ponto central está na forma de implementação da mudança, que deve ser acompanhada de transição responsável, diálogo setorial, negociação coletiva e avaliação concreta dos seus efeitos econômicos e jurídicos.
Para incorporadores, construtoras e demais agentes do mercado imobiliário, o tema deve ser acompanhado desde já como uma variável estratégica de planejamento, estruturação de empreendimentos, precificação, gestão contratual e mitigação de riscos.