PIDI – Salvador: Incentivos econômicos ao desenvolvimento sustentável e à inovação
Em setembro de 2022, o Município do Salvador implementou o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI).
O PIDI foi criado através da Lei Municipal n. 8.962/2015. A referida lei foi regulamentada pelos Decretos 36.006 e 35.784, ambos de 2022, a fim de trazerem um formato mais simples e acessível ao programa.
O principal objetivo do PIDI é implantar, ampliar e reformar imóveis localizados em áreas consideradas degradadas, pouco e mal utilizadas, concedendo, para isso, benefícios tributários.
Nesse sentido, a implantação, a ampliação e a reforma dos novos empreendimentos devem estar compreendidas nas poligonais delimitadas (via Edital 01/2022), situadas nos bairros da Barra, Comércio, Centro Histórico, Santo Antônio, orla do porto de Salvador (Comércio à Ponta da Penha), Ribeira e Bonfim.
As empresas voltadas aos setores de economia náutica; economia criativa/artes e cultura; inovação e tecnologia; turismo; bares e restaurantes; estacionamento; saúde; educação/entretenimento/shows; e setores administrativos em geral (jurídico, arquitetura, engenharia e outros) são os possíveis beneficiários do programa, sendo que cada segmento possui um índice mínimo e específico para se habilitar ao PIDI.
Importante esclarecer que, para participar do programa, os empreendimentos devem ser não residenciais ou de uso misto, cujas licenças para construção, ampliação e/ou reforma tenham sido protocoladas após 22 de setembro de 2022.
Demais disso, os projetos apresentados devem atender requisitos específicos de investimento, geração de empregos, tecnologias limpas, requalificação de imóveis, geração de empregos para mulheres, negros e pessoas com deficiência, impacto socioeconômico, fachada verde e fachada ativa.
A participação no programa depende de uma seleção composta por seis fases, desde a habilitação, com a apresentação do projeto e documentos específicos; passando pela fiscalização; atendimento às exigências do projeto; comprovação do valor investido; e, por fim, a emissão do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovação – CIDEI, o qual poderá ser utilizado em (03) três parcelas subsequentes com interstício de 12 (doze) meses, e, em proporções determinadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Os benefícios poderão ser utilizados para promoção de pagamento dos tributos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), podendo chegar até 50% (cinquenta por cento) do valor comprovado de investimento, com limite máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por projeto.
O PIDI vem como uma iniciativa para impulsionar não apenas a expansão de novos negócios, mas também como estímulo, principalmente, à requalificação de imóveis em locais degradados, pouco e mal utilizados, enaltecendo a consciência urbana de planejamento, coletividade e pertencimento.
A equipe de Direito Imobiliário da PPF Advocacia está à disposição para tratar sobre o assunto, prestando assessoria jurídica especializada.