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Comentário - 28 de julho de 2022

Violação a dever de sigilo da empresa enseja justa causa do empregado

O dever de sigilo é extremamente comum nas relações contratuais, mas na relação de trabalho ele se torna ainda mais indispensável.

Revelar dados sigilosos do empregador viola deveres contratuais por parte do trabalhador e abala a relação de confiança que é imprescindível para a manutenção do vínculo de emprego, ensejando, inclusive, motivo para desligamento por justa causa do empregado.

Na última semana, em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT 10a Região manteve a demissão por justa causa aplicada a um motorista de caminhão que divulgou, em suas redes sociais, vídeos com informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava.

O empregado defendeu que estava fazendo um pedido de socorro pelas condições de trabalho que, supostamente, eram ruins, mas os vídeos publicados expuseram dados e informações da empresa que, inclusive, estavam protegidas por termo de confidencialidade, a exemplo daquelas constantes do sistema de monitoramento e rastreamento de frotas.

Reafirmando que a relação empregatícia é pautada pela confiança existente entre empregado e empregador e que qualquer ato, doloso ou culposo, que quebre essa fidúcia, torna impossível a continuidade do vínculo de emprego, a Terceira Turma manteve o desligamento por justa causa do empregado.

Renata Alcântara

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