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Comentário - 5 de agosto de 2022

STJ entende que bloqueio judicial de valores não deve ocorrer antes da citação do réu

Imagine descobrir um bloqueio judicial na conta bancária e não saber o porquê.

Nesta semana, no julgamento do REsp 1664465/PE, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o bloqueio judicial de valores (via SISBAJUD) não pode ocorrer antes da citação do réu na execução fiscal proposta pela Fazenda Pública. Evidentemente, o mesmo raciocínio deve prevalecer quando há a inclusão/redirecionamento da execução para os coresponsáveis pela dívida.

A decisão do STJ concretiza os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no processo judicial tributário. Embora seja possível que a penhora aconteça antes da citação do executado, trata-se de medida excepcional, devendo ser demonstrada a indispensabilidade da adoção imediata de tal medida constritiva.

Monya Pinheiro

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