Comentário ao Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro)
Desde então, diversos atos normativos estão sendo elaborados para dar suporte à efetiva regularização ambiental, destacando-se o Decreto Federal n. 7.830/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, além de estabelecer normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental.
Como meio de aprimorar ainda mais as ferramentas, neste ano, foi publicado o Decreto Federal n. 11.015/2022, que instituiu o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), que visa adequar e regularizar o aspecto ambiental de imóveis e posses rurais, em atendimento às exigências do Novo Código Florestal
No mês em curso, encontra-se disponível a proposta de revisão ao Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), elaborado com vistas à ampliação da efetividade da regularização ambiental, que será implementado por meio de Plano de Ação, com período de vigência, em seu primeiro ciclo, de 2022 a 2027, composto pelos seguintes eixos temáticos:
Até o dia 19/10/2022 qualquer interessado poderá apresentar contribuições ao “Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro)”, através de formulário disponível no Gov.br.
Espera-se que o RegularizAgro aprimore e facilite o complexo cenário nacional atinente à regularização ambiental.