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Comentário - 27 de fevereiro de 2023

STJ admite SELIC como taxa de correção monetária em contratos de compra e venda de imóvel

Em decisão que reformou a sentença e acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela legalidade da adoção da taxa SELIC para correção monetária em contratos de compra e venda de imóvel.

A discussão se justifica pelo fato de que o referido índice cumula correção monetária e juros remuneratórios. No caso específico sob julgamento, o contrato de compra e venda previa, além da atualização pela SELIC, juros moratórios em caso de atraso no pagamento.

No entendimento do STJ, a previsão de juros remuneratórios (que compensam o credor pela privação do seu capital) pode ser cumulada com a previsão de juros moratórios (que indenizam o credor em caso de atraso no pagamento das parcelas), visto que se destinam a finalidades diferentes.

Sendo assim, considerando que a taxa SELIC abrange correção monetária e juros remuneratórios, esta poderia ser cumulada com a previsão de juros moratórios.

Para o STJ, somente haveria que se falar em abusividade em caso de previsão de incidência simultânea de correção pela taxa SELIC e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro “bis in idem”.

Flávia Gazar

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