Perse e a inclusão da obrigatoriedade do Cadastur pela nova Lei 14.592
A exigência de Cadastur para enquadramento de bares e restaurantes no Perse, antes prevista somente em portarias do Ministério da Economia, passou a constar na recém-publicada Lei 14.592/2023. Em artigo para o Conjur, Monya Pinheiro e Gabriel Vilas explicam que a obrigatoriedade retroativa do cadastro permanece ilegítima, pois vai de encontro com o conteúdo material da própria norma que criou o Perse.
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