SAFE como importante veículo de investimentos para startups early stage
O mercado de investimentos em startups tem gerado diversas inovações no modo de fazer negócios em nosso país, influenciando inclusive a regulação legal relativa à disciplina contratual dos aportes em empresas.
Um exemplo de destaque é o mútuo conversível, contrato pelo qual o investidor realiza um empréstimo à startup, com a possibilidade de converter o seu crédito em participação societária, desde que observados alguns requisitos previstos no documento firmado. O mútuo conversível, inclusive, já tem previsão em lei no Brasil a partir da edição do Marco Legal das Startups.
Uma outra modalidade contratual para os investimentos cash in, porém, vem ganhando relevância sobretudo no cenário das startups early stage. Trata-se do SAFE, importado dos Estados Unidos e que constitui uma sigla para simple agreement for future equity – como o nome já permite antever, esse tipo de documento visa simplificar o arranjo negocial entre investidor e startup, deixando para depois a definição de alguns indicadores necessários ao ingresso daquele na sociedade.
O conteúdo básico do SAFE
A recorrência da adoção do SAFE como veículo de investimento se deve, como dito acima, à simplificação de negócios por si promovida.
Nesse tipo de contrato, o investidor não empresta dinheiro à startup, de modo que esta não contrai uma dívida perante aquele – fator relevante para conferir mais autonomia na gestão do negócio e não criar quaisquer tipos de obstáculos ou constrangimentos ao regular desenvolvimento da atividade inovadora, à qual o risco do insucesso é inerente.
Além disso, como o negócio ainda se encontra em estágio inicial de desenvolvimento, não se fixa uma valuation de imediato, a fim de que se possa avaliar o avanço da empresa durante um prazo certo fixado pelas partes. O que se faz para conferir a mínima segurança necessária às partes é estipular um teto para o valuation de ingresso do investidor na sociedade.
Assim, se antes do fim do prazo fixado o valuation da startup ultrapassar o teto fixado com aquele investidor, este ingressará no capital com base nesse teto, ou seja, terá um benefício em decorrência do risco suportado em um momento no qual o negócio ainda não se mostrava lucrativo.
Outra prática comum no SAFE é a fixação de um desconto sobre o valuation, para beneficiar o investidor que apostou seu capital quando a startup ainda era early stage. Em resumo, quando o teto não é alcançado, o investidor terá a possibilidade de ingressar na sociedade com um valuation inferior aos outros investidores, tendo em vista a aplicação desse desconto sobre a valuation alcançada pela startup.
Para facilitar o entendimento, pensemos em um exemplo prático no qual o investidor aporta R$ 500.000,00 na startup, tendo um percentual de participação de referência de 5% e cap de valuation de R$ 10.000.000,00, com desconto sobre a valuation de 20%.
Nessa situação, se a startup alcança valuation de R$ 15.000.000,00, o investidor ingressará com 5%, tendo em vista o teto fixado de R$ 10.000.000,00.
Se, porém, a valuation fica limitada a 7.500.000,00, o investidor poderá considerar o montante de R$ 6.000.000,00, em decorrência do desconto acertado, de modo que sua participação será de 8,33%.
É possível, ainda, pelo SAFE, fixar um piso de valuation, de modo a evitar que em caso de valuation muito abaixo do esperado o investidor não acabe ficando com uma participação muito elevada no negócio, o que pode dificultar ou até mesmo comprometer rodadas futuras de investimento.
Como o SAFE funciona na prática
O SAFE, como visto, é um contrato de investimento atípico, ainda não regulado na lei brasileira, que funciona operacionalmente como um AFAC – adiantamento para futuro aumento de capital – ou mútuo – atipicamente, visto que a rigor não se assume um compromisso de restituição do valor aportado.
A via do AFAC se justifica porque trata-se de aumento de capital pela natureza cash in do investimento, e o ingresso na sociedade não é imediato, nem se define previamente a participação societária.
Há, porém, situações em que a conversão da participação não se dará no mesmo exercício, o que pode acabar justificando a operacionalização do SAFE como mútuo, para viabilizar o registro do ingresso do aporte e a respectiva incidência do IOF, ainda que não se trate efetivamente de um empréstimo.
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