Da prevenção à escalada do negócio: a importância do Acordo de Sócios para Negócios Inovadores
Atualmente, vive-se um momento de grande expansão do ecossistema do empreendedorismo inovador no Brasil. Esse crescimento não se limita apenas ao universo das startups, mas abrange também setores como o mercado criativo, os negócios de impacto socioambiental e iniciativas voltadas à sustentabilidade. Em comum, esses empreendimentos compartilham a busca por soluções originais, escaláveis e alinhadas às transformações culturais, tecnológicas e ambientais da sociedade contemporânea.
Diante desse cenário dinâmico, destaca-se a importância de uma infraestrutura jurídica robusta, mais sólida e capaz de dar suporte ao crescimento e à entrada de investidores.
O Acordo de Sócios, embora seja essencial, é um documento particular que, em meio a protótipos, modelos de negócio e rodadas de captação, a pitchs, desenvolvimento de coleções, costuma ser deixado para depois. Contudo, o senso comum faz acreditar que o contrato social registrado na Junta Comercial já garante a harmonia societária para o desenvolvimento do negócio. Porém, o contrato social é mais genérico, definindo o mínimo exigido por lei, sem detalhar as regras da convivência societária no dia a dia da operação.
O Acordo de Sócios é um contrato estratégico e preventivo, que organiza as responsabilidades, protege a empresa contra conflitos internos e alinha os interesses dos fundadores e investidores. E, por isso, estabelece-se uma base de normas de convívio essenciais à governança jurídica e escalabilidade do negócio, estabelecendo um feixe de direitos e obrigações com a finalidade de alinhar expectativas e atender aos interesses comuns dos envolvidos na construção e desenvolvimento da sociedade.
Com efeito, espera-se que os sócios tenham confiança mútua e adotem uma postura de cuidado e proteção durante todo o processo da relação obrigacional, de modo a viabilizar o cumprimento do programa contratual estabelecido entre os sócios que passam a assumir a função de conjuntamente propiciar a manutenção do espírito de colaboração mútua destinada ao cumprimento do projeto.
A ausência do referido acordo pode trazer alguns riscos reais para a empresa, como desalinhamento entre fundadores, que resulta em paralisia do operacional do negócio; a saída de sócio, inesperada ou não, que fomenta disputas sobre participação societária e/ou propriedade intelectual, levando à judicialização de conflitos internos que pode levar à dissolução da empresa ou a sua perda de valor no mercado.
A governança jurídica é um pilar fundamental para a trajetória de crescimento de qualquer empreendimento. Um planejamento jurídico proativo não apenas confere maior atratividade e segurança aos olhos de potenciais investidores, mas também explicita um comprometimento intrínseco com a expansão organizada e focada da operação.
Em contrapartida, a negligência da governança jurídica em um negócio pode emitir sinais preocupantes de desordem interna, vulnerabilidade a riscos legais e, consequentemente, uma erosão da credibilidade institucional perante o mercado. Na prática, essas lacunas podem se traduzir em obstáculos significativos para a obtenção de investimentos cruciais, uma vez que a ausência de uma estrutura de governança bem definida tende a dissuadir os investidores em busca de oportunidades de negócio seguras.
Ao formalizar as relações entre os sócios, o referido acordo estipula direitos e deveres, prevê mecanismos de resolução de conflitos e, assim, pavimenta o caminho para uma expansão estruturada. Alinhamento com as melhores práticas do mercado fortalece a confiança dos stakeholders, consolidando as bases para um sucesso duradouro e em conformidade com os padrões de excelência do mercado.