STF redefine limites da responsabilidade das plataformas digitais: o que muda com a nova tese sobre o Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal, no dia 26 de junho de 2025, deu um passo decisivo na regulação do ambiente digital brasileiro. No julgamento do Tema 987 da Repercussão Geral, foi fixada uma nova interpretação para o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia critérios específicos para responsabilização das plataformas digitais.
A decisão é complexa, mas traz impactos práticos diretos para empresas de tecnologia, usuários e o próprio Judiciário. Neste artigo, explicamos os principais pontos da tese aprovada e o que ela representa para o futuro da moderação de conteúdo online.
O STF considerou parcialmente inconstitucional o modelo atual do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que ele não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à própria democracia.
Antes do julgamento, o referido artigo condicionava a responsabilização civil de plataformas digitais à existência de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo gerado por terceiros. Ou seja, caso alguém realizasse uma postagem contendo um conteúdo ilícito nas redes sociais, as empresas responsáveis pela gestão dessas plataformas apenas seriam responsabilizadas caso houvesse uma decisão determinando a retirada deste conteúdo e essa decisão fosse descumprida.
O objetivo principal deste artigo era promover a liberdade de expressão dos usuários na internet e retirar das empresas administradoras das plataformas a responsabilidade de definir o que deve ou não ser mantido no ar.
Contudo, diante da evolução das tecnologias envolvidas na plataforma e o crescimento da relevância das redes sociais na sociedade moderna, o Supremo Tribunal Federal entendeu que aguardar a decisão judicial em um caso concreto de postagens ilícitas pode gerar consequências irreversíveis para aquele que é lesado. Em outras palavras, o tempo de resposta da Justiça pode não ser suficiente para evitar danos significativos à reputação ou à segurança de indivíduos e instituições.
Com base nisso, o Tribunal considerou que as plataformas têm capacidade tecnológica para agir com mais rapidez e, portanto, devem ser responsabilizadas caso deixem de adotar medidas diante de notificações extrajudiciais.
Sendo assim, com a nova decisão, o Supremo estabeleceu novas diretrizes para responsabilização de plataformas de redes sociais e outras aplicações de internet. Entre elas:
Importante destacar que, nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, continua valendo a regra anterior: a responsabilidade da plataforma só poderá ser atribuída mediante notificação judicial. Isso porque se trata de situação mais subjetiva, que exige avaliação judicial quanto ao conteúdo ofensivo.
A decisão aumenta a pressão sobre os provedores de internet para que aprimorem seus mecanismos de moderação de conteúdo e adotem padrões mais altos de diligência e transparência – inclusive criando mecanismos que ainda não estão previstos em lei.
Entre as obrigações previstas estão:
Na prática, o julgamento busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos digitais. No entanto, essa tentativa de equilíbrio gerou críticas relevantes: há o risco de que plataformas passem a remover conteúdos preventivamente, como já ocorreu em países como a Alemanha , onde legislações mais rígidas de combate a fake news e discurso de ódio levaram a remoções em massa por parte das plataformas para evitar sanções, mesmo antes de decisões judiciais.
Além disso, a decisão cria desafios operacionais e jurídicos importantes para as plataformas, que agora precisam estruturar processos e ferramentas para cumprir essas obrigações em um cenário normativo ainda em construção.
O STF também fez um apelo ao Congresso Nacional para que atualize a legislação, diante das lacunas deixadas pelo Marco Civil. Até lá, caberá às plataformas, aos usuários e à sociedade civil implementar – e fiscalizar – essas novas diretrizes com responsabilidade e senso crítico.
Na PPF Advocacia, acompanhamos de perto as transformações no direito digital e estamos à disposição para orientar empresas, criadores de conteúdo e organizações sobre os impactos jurídicos da nova tese do STF.