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Comentário - 18 de agosto de 2025

E o tal do “short stay”?

A expressão, de fácil tradução do inglês para “curta duração”, poderia ser também identificada com a velha conhecida “locação por temporada”, caracterizada pela lei como locação “por prazo não superior a 90 dias”.

Contudo, as possibilidades da locação por temporada ganharam novos contornos com a ascensão das plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares, que transformaram completamente o modo como hospedagens são ofertadas e contratadas.

Hoje, o “short stay” vai muito além daquele tradicional aluguel da casa de praia para as férias em família. Trata-se de uma modalidade de “micro temporada” que se popularizou pela oferta de acomodações compactas, econômicas e estrategicamente localizadas, muitas vezes com comodidades que se assemelham às de um hotel, mas com modelo contratual mais flexível e informal, baseado na cobrança de diárias e estadias personalizadas.

Some-se a isto a facilidade de contratação de tais alugueis, tendo em vista a intermediação da plataforma para realização da busca pela acomodação ideal, pagamentos online e avaliações de hóspedes.

A popularização do “short stay” representa uma mudança estrutural no mercado imobiliário, oferecendo novas oportunidades de renda para os proprietários e flexibilidade para os viajantes. No entanto, por trás da praticidade das plataformas, é fundamental adotar uma postura jurídica preventiva, garantindo segurança para todas as partes envolvidas.

O STJ, por exemplo, divide opiniões sobre a natureza dessas locações, as quais podem ser entendidas como “contratos de hospedagem atípicos”. Daí, entender-se pela possibilidade de vedação a tais locações na convenção de condomínio residencial, uma vez que os moradores não deveriam ser obrigados a suportar a alta rotatividade de “hóspedes”, colocando em risco o seu sossego, salubridade e segurança.

Mais uma vez, reforça-se a importância de assessoria jurídica para orientação dos proprietários, gestores e investidores sobre boas práticas contratuais, aspectos regulatórios e estratégias jurídicas seguras para atuação nesse setor dinâmico.

Flávia Gazar

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