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Comentário - 13 de setembro de 2025

Publicado o edital de acordo direto nº 05/2025 do Município de Salvador

No último dia 04/09/ 2025, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Edital de Acordo Direto nº 05/2025, referente aos precatórios devidos pelo Município de Salvador. O edital disponibilizou o montante de R$43.034.939,57 (quarenta e três milhões, trinta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) destinado à quitação de precatórios do ente municipal, incluindo suas autarquias e fundações públicas.

O prazo para requerimento da habilitação iniciou-se em 08/09/2025 e seguirá até 10/10/2025. Os interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br/#/login-externo. Após o encerramento das inscrições, será divulgada lista com todos os precatórios cadastrados, e a relação definitiva dos habilitados será publicada até 31/10/2025.

O pedido de habilitação deverá ser acompanhado de requerimento de inscrição devidamente preenchido no sistema eletrônico, declaração de adesão ao acordo assinada pelo credor, cópia de documento oficial de identificação e CPF quando se tratar de pessoa física, além de ato constitutivo no caso de pessoa jurídica, no qual conste o nome do representante legal com poderes para firmar a proposta. Também será necessária a apresentação de documentação complementar pertinente à condição de cada credor legitimado.

Um aspecto relevante do edital é a possibilidade de celebração de acordo direto com o Município de Salvador mediante a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor do precatório. O deságio consiste em uma redução percentual do crédito devido, que possibilita a antecipação do pagamento mediante concessão de desconto por parte do credor, funcionando como instrumento de conciliação e agilização da liquidação das dívidas públicas.

Além do edital relativo ao Município de Salvador, foram igualmente publicados, na mesma data, editais de acordo direto voltados aos municípios de Camaçari, Itabuna, Itambé e Ilhéus, ampliando a iniciativa de viabilizar soluções conciliatórias no pagamento de precatórios em diferentes localidades do Estado.

A publicação do Edital nº 05/2025 representa uma medida relevante para a efetividade da justiça, uma vez que viabiliza a redução do passivo de precatórios e proporciona aos credores a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos. Embora envolva a concessão de deságio, o mecanismo se mostra vantajoso ao permitir maior previsibilidade no fluxo de pagamentos e ao reforçar a política de conciliação como alternativa eficiente na gestão das dívidas públicas.

 

Lucas Vitória

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