A mera identidade de sócios não configura grupo econômico
A Reforma Trabalhista trouxe importantes alterações ao conceito de grupo econômico e, pouco a pouco, os Tribunais vêm implementando as regras inseridas pela reforma desde 2017.
No último dia 13 de fevereiro, o TRT da 2ª Regiãopublicou decisão confirmando o entendimento de que a mera existência de sócio em comum entre empresas não caracteriza grupo econômico.
A determinação já constava no §3º no art. 2º da CLT, inserido em 2017, sinalizando a importância de haver demonstração do interesse integrado entre as empresas, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas para que haja reconhecimento de grupo econômico.
A decisão do Tribunal Trabalhista da 2ª Região demonstra que os tribunais estão confirmando as regras inseridas pela Reforma Trabalhista, permitindo a tão necessária segurança jurídica para as relações trabalhistas.