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Comentário - 14 de fevereiro de 2023

A mera identidade de sócios não configura grupo econômico

A Reforma Trabalhista trouxe importantes alterações ao conceito de grupo econômico e, pouco a pouco, os Tribunais vêm implementando as regras inseridas pela reforma desde 2017.

No último dia 13 de fevereiro, o TRT da 2ª Regiãopublicou decisão confirmando o entendimento de que a mera existência de sócio em comum entre empresas não caracteriza grupo econômico.

A determinação já constava no §3º no art. 2º da CLT, inserido em 2017, sinalizando a importância de haver demonstração do interesse integrado entre as empresas, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas para que haja reconhecimento de grupo econômico.

A decisão do Tribunal Trabalhista da 2ª Região demonstra que os tribunais estão confirmando as regras inseridas pela Reforma Trabalhista, permitindo a tão necessária segurança jurídica para as relações trabalhistas.

Renata Alcântara

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