Aspectos relevantes na análise da Circular de Oferta de Franquia
O segmento de franquias registrou crescimento de 12,9% no segundo trimestre de 2023, sendo o oitavo trimestre com expansão e aumento de faturamento[1]. Os números positivos impulsionam a atração de empreendedores na busca de resultados empresariais com menores riscos e negócios já validados no mercado.
Antes de avançar no investimento de uma franquia, é fundamental compreender os detalhes legais e contratuais que regem o modelo de negócio e as principais características (e, por que não, problemas e riscos) do franqueador. Neste contexto, a Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento de suma relevância para este fim e que merece atenção minuciosa.
A COF é um documento de fornecimento obrigatório ao potencial franqueado, contendo informações detalhadas sobre a franquia, seu funcionamento, custos, obrigações e direitos do franqueado, dentre outras informações essenciais para o negócio. É um documento que cumpre a função de fornecer transparência ao franqueado sobre o que está sendo oferecido, permitindo uma tomada de decisão informada.
A partir das informações da COF, é possível avaliar, por exemplo, a estrutura e porte do franqueador e seu desempenho empresarial nos últimos exercícios. Embora não haja obrigação legal para que o franqueador seja uma sociedade empresária exclusivamente voltada à atividade de franchising, a presença de um franqueador que cumula esta atuação com a operação efetiva do negócio objeto da franquia pode ser um indicativo de pouca maturidade da rede e de maiores riscos jurídicos envolvidos.
Outro ponto de extrema importância é a confirmação da situação do registro da marca cujo uso será cedido ao franqueado, na medida em que este é um dos principais ativos e que permite ao interessado no negócio usufruir de um nome ou logomarca já reconhecida no mercado. A perda da marca devido a uma reivindicação do real titular pode comprometer de modo significativo o investimento realizado.
Além disso, deve-se atentar para as obrigações assumidas pelo franqueador em face do franqueado, especialmente quanto ao suporte de treinamento, fornecimento de produtos, insumos, ou serviços, assistência na seleção de localização e investimentos em marketing.
Os termos estabelecidos na COF devem estar em conformidade com o modelo de contrato de franquia que a integra. Qualquer discrepância entre esses documentos, ou ainda entre o que foi negociado comercialmente entre as partes, traz alto risco de desentendimentos e conflitos futuros.
Além dos pontos mencionados, há diversos outros aspectos merecedores de atenção. Isso inclui:
Não restam dúvidas, portanto, que analisar cuidadosamente a COF e seus anexos é crucial para quem deseja investir em uma franquia, ao passo em que a transparência e a compreensão dos detalhes legais são essenciais para uma decisão informada e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Caso você tenha interesse em investir em uma franquia e deseje obter mais orientações jurídicas, faça contato com a equipe da PPF Advocacia, que conta com advogados especializados no setor de franchising.
[1]https://exame.com/negocios/mercado-de-franquias-cresce-15-e-fatura-r-105-bilhoes-no-primeiro-semestre/