Cidade de Salvador oferece benefícios fiscais para serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma
Os Estados e Municípios brasileiros buscam, constantemente, meios idôneos para fomentar o crescimento econômico e a geração de empregos, a fim de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Este é o objetivo do Município do Salvador com a implementação do Plano de Incentivos Fiscais, no âmbito do Programa Salvador 360, que busca estimular o investimento privado, a fim de promover o desenvolvimento econômico, bem como a geração e a manutenção de empregos na capital baiana.
A Lei Municipal n. 9.285/2017, com suas alterações posteriores, busca estimular e fomentar o desenvolvimento econômico de determinados setores, destacando-se o comércio varejista e atacadista e a atividade de hotelaria, incluindo, neste último caso, as atividades integradas ao empreendimento, como serviços de restaurante e similares, lojas comerciais, teatro, espaço para convenções, eventos, reuniões e atividades de lazer, desde que o valor dos investimentos realizados e devidamente comprovados seja superior a R$3.000.000,00.
Assim, dentre os benefícios fiscais previstos na legislação, destaca-se o diferimento e a isenção parcial do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre a execução de obras, referentes aos serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma, constantes nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei n. 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).
Para as atividades que fazem jus ao benefício fiscal, o diferimento e a isenção parcial do ISS são aplicadas nos percentuais abaixo e funcionam da seguinte forma:
Na prática, cumpridos os requisitos legais, como regra geral, o beneficiário poderá fazer jus a uma alíquota efetiva de ISS de 2% (dois por cento), em detrimento da alíquota usual de 5% (cinco por cento), que costuma incidir sobre os serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma, voltados para empreendimentos de comércio varejista e atacadista e de hotelaria.
Para fazer jus ao benefício, o interessado poderá apresentar requerimento administrativo perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), órgão que analisa e aprova o pedido de adesão ao Plano de Incentivos Fiscais, sendo responsável pelo(a):
Por sua vez, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), após a análise e a deliberação sobre as informações requeridas para concessão dos benefícios fiscais pleiteados, é o órgão responsável pela implantação, por meio do Sistema Nota Salvador, do(a):
Assim, é notório o esforço do Município do Salvador na busca por incentivos que promovam o efetivo desenvolvimento econômico da cidade, atraindo investimentos privados, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
A equipe multidisciplinar da PPF Advocacia, especialmente das áreas tributária e imobiliária, está à disposição para auxiliar as empresas interessadas na adesão ao benefício.