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Artigo - 8 de maio de 2025

Cláusula de Exclusão do Preço Máximo Garantido (PMG): Protegendo o Construtor em Contratos de Obra

Nos contratos de construção civil — especialmente na modalidade de empreitada com Preço Máximo Garantido (PMG) — a gestão de riscos é fator decisivo para o sucesso do empreendimento. Nessa lógica, a cláusula de exclusão de escopo do PMG se apresenta como um mecanismo contratual essencial para equilibrar responsabilidades entre as partes e proteger o construtor de ônus imprevisíveis.

 

  1. O que é o Preço Máximo Garantido?O PMG é um modelo contratual em que se estabelece um teto para os custos da obra, assegurando ao contratante previsibilidade orçamentária. A contratada executa a obra sob regime de administração ou empreitada, mas assume a obrigação de não ultrapassar o valor limite predefinido, salvo em hipóteses excepcionais.

Embora seja atraente para o contratante, o PMG pode representar um risco elevado à construtora se não for acompanhado de cláusulas que protejam contra eventos imprevistos ou alterações de escopo.

 

  1. A importância da cláusula de exclusão do PMGA chamada cláusula de “exclusão do PMG” ou “eventos de reequilíbrio” serve para explicitar quais custos e situações estão fora do teto orçamentário acordado. Essa cláusula é indispensável para:
    – Prevenir litígios sobre a alocação de responsabilidades;
    – Preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
    – Viabilizar juridicamente o reembolso de despesas não previstas.

Sua ausência pode levar à judicialização de disputas, alegações de inadimplemento e prejuízos expressivos à contratada.

  • Exemplos comuns de eventos excluídos do PMGEmbora cada contrato deva ser personalizado, há certos eventos que são recorrentes nas exclusões de escopo. A seguir, os principais:
    Alterações de projeto ou escopo solicitadas pelo contratante;
    2. Descoberta de condições de solo ou subsolo imprevisíveis, como rochas ou lençóis freáticos;
    3. Exigências supervenientes de órgãos públicos, como novas licenças ou condicionantes ambientais;
    4. Acréscimos ou supressões substanciais de serviços;
    5. Atrasos causados por terceiros ou pela administração pública.

 

  1. Base legal e jurisprudencialA cláusula se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), do equilíbrio contratual (art. 478) e da previsibilidade orçamentária. Além disso, a jurisprudência brasileira reconhece o direito à revisão contratual quando há alteração imprevisível nas circunstâncias e desequilíbrio entre as partes.
  2. Recomendações práticas

    – A cláusula deve ser clara, detalhada e customizada ao escopo da obra;
    – É recomendável vincular cada evento à obrigação de formalizar aditivos para reequilíbrio;
    – A cláusula pode prever procedimentos para quantificação e aprovação de custos adicionais;
    – Sugere-se, ainda, manter registro documental contínuo das intercorrências.

Conclusão

A cláusula de exclusão do PMG é mais do que uma precaução contratual — trata-se de instrumento estratégico para assegurar a viabilidade econômica da obra. Sua adoção, quando bem estruturada, protege os interesses do construtor e favorece relações contratuais mais estáveis, previsíveis e justas. Por tal razão, é indispensável a assessorial jurídica contratual adequada no momento da elaboração ou revisão de contratos de construção

Flávia Gazar

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