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Comentário - 19 de outubro de 2022

Comentário ao Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro)

A lei florestal é o principal ato normativo norteador da regularização ambiental dos imóveis rurais brasileiros. Nesse sentido, o Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012) prevê normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; como também sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, além de prever instrumentos econômicos e financeiros para o alcance dos objetivos.

Desde então, diversos atos normativos estão sendo elaborados para dar suporte à efetiva regularização ambiental, destacando-se o Decreto Federal n. 7.830/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, além de estabelecer normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental.

Como meio de aprimorar ainda mais as ferramentas, neste ano, foi publicado o Decreto Federal n. 11.015/2022, que instituiu o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), que visa  adequar e regularizar o aspecto ambiental de imóveis e posses rurais, em atendimento às exigências do Novo Código Florestal

No mês em curso, encontra-se disponível a proposta de revisão ao Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), elaborado com vistas à ampliação da efetividade da regularização ambiental, que será implementado por meio de Plano de Ação, com período de vigência, em seu primeiro ciclo, de 2022 a 2027, composto pelos seguintes eixos temáticos:

  • Eixo Temático I: impulsiona as etapas de cadastramento e análise da regularidade ambiental dos imóveis rurais pelos órgãos estaduais e distrital competentes em regularização ambiental;
  • Eixo Temático II: apoia a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) estaduais e distrital;
  • Eixo Temático III: amplia os incentivos socioeconômicos, financeiros e comerciais à regularização ambiental, apoia a recomposição da vegetação nativa e contribui para a adoção de medidas que estimulem a adequação dos imóveis rurais à legislação florestal por meio de benefícios e facilitações percebidas pelos agentes sociais envolvidos; e
  • Eixo Temático IV: fortalecimento à governança pública, aprimoramento dos arranjos institucionais da atuação estatal em regularização ambiental de imóveis rurais e apoio contínuo ao desenvolvimento das capacidades institucionais dos órgãos e entidades subnacionais competentes na agenda.

Até o dia 19/10/2022 qualquer interessado poderá apresentar contribuições ao “Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro)”, através de formulário disponível no Gov.br.

Espera-se que o RegularizAgro aprimore e facilite o complexo cenário nacional atinente à regularização ambiental.

Paula Lima

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