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Comentário - 23 de setembro de 2025

Condição suspensiva x condição resolutiva: você sabe a diferença?

No direito contratual, existem três “ingredientes especiais” que podem alterar a forma como um contrato produzirá efeitos: termo, condição e encargo.

  • O termo define quando a obrigação começa ou termina em uma data certa.
  • O encargo impõe um dever adicional a quem recebe um benefício.
  • Já a condição submete o negócio a um acontecimento futuro e incerto — podendo ser suspensiva ou resolutiva.

Condição suspensiva: é o “botão de pausa”. O contrato até existe, mas só começa a produzir efeitos se a condição se concretizar. Exemplo: “o contrato somente produzirá efeitos após a aprovação do financiamento.”

Condição resolutiva: aqui temos o “botão de desligar”. O contrato já produz efeitos desde a assinatura, mas poderá ser extinto se a condição ocorrer. Exemplo: “o aluno perderá a bolsa de estudos caso obtenha nota inferior a 6,0 (seis) no bimestre.”

Na prática, é comum encontrar contratos que confundem essas duas figuras. Um exemplo disto é quando as partes vinculam a eficácia do negócio à conclusão positiva de uma auditoria, mas chamam essa condição de “resolutiva” (quando, na verdade, é suspensiva).

Atenção à redação: revisar a linguagem é essencial para refletir fielmente a intenção das partes.

Na PPF, nossa missão é transformar juridiquês em clareza. Contratos bem escritos evitam confusões e protegem o que realmente importa: a segurança do cliente e o equilíbrio da relação.

Flávia Gazar

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