Decisão do STJ sobre repercussões tributárias dos stock option plans
O STJ, julgando o Tema 1226 no último mês de setembro, decidiu, com efeitos vinculantes aos demais Tribunais, que a aquisição de quotas/ações por trabalhadores de uma empresa não constitui remuneração pelo trabalho.
E o que isso significa na prática?
Em primeiro lugar, essa decisão reforça a jurisprudência do TST no sentido de que os valores das quotas/ações adquiridas pelo trabalhador não constituem salário e, portanto, não integram a base de cálculo de parcelas como férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Além disso, os valores das quotas/ações não representam acréscimo patrimonial, de modo que, no ato da aquisição, não incide Imposto de Renda. A incidência do Imposto somente ocorrerá em caso de venda das quotas/ações por valor superior ao da aquisição, em decorrência do ganho de capital.
Essa alteração é muito significante e traz segurança para os negócios, estimulando a adoção de políticas de retenção de talentos por meio da outorga de opções de compra de participação societária.
É importante, todavia, adotar cuidados na estruturação dos stock option plans para evitar o risco de desenquadramento do regime jurídico assegurado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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