Distribuição desproporcional de dividendos: quando é possível e quais cuidados tomar
A distribuição de dividendos é um dos temas mais sensíveis na organização societária e costuma gerar dúvidas entre os empresários. Como regra geral, os lucros devem ser distribuídos de forma proporcional à participação de cada sócio ou acionista no capital social. No entanto, a legislação brasileira admite exceções — e compreender essas possibilidades pode ser uma ferramenta estratégica de planejamento societário e financeiro.
Nas sociedades limitadas, a distribuição desproporcional de dividendos é permitida, desde que exista previsão expressa no contrato social. Isso significa que os sócios podem definir critérios diferentes de divisão de lucros, os quais aconselha-se sejam definidos em acordo escrito e assinado por todos. Essa flexibilidade é bastante útil em situações em que há sócios com diferentes níveis de dedicação ao negócio ou contribuições distintas para o crescimento da empresa.
Já nas sociedades anônimas (S/A), a regra é mais restritiva: a distribuição desproporcional não é admitida como padrão. Contudo, o Marco Legal das Startups, lei de 2021, estabeleceu uma exceção relevante para empresas com receita bruta anual inferior a R$78 milhões, que na prática acabou se tornando a regra. Nesses casos, se o estatuto for omisso, a assembleia geral pode deliberar pela distribuição livre dos dividendos. Ainda assim, é essencial ter cuidado na formalização dessas decisões para evitar questionamentos futuros.
Independentemente do tipo societário, é altamente recomendável a celebração de um acordo de sócios ou acordo de acionistas para definir critérios claros de distribuição de dividendos. Tal acordo, cuja natureza privada é reforçada pela inexigibilidade do arquivamento na Junta Comercial, deve ser assinado por todos os envolvidos, de modo a reduzir os riscos de conflitos e trazer maior previsibilidade à governança da empresa.
Por fim, é fundamental ter atenção aos aspectos fiscais. O uso indevido da distribuição desproporcional de dividendos sem qualquer amparo na realidade dos fatos, como mero instrumento de transferência patrimonial, sem tributação pode ser interpretado como fraude tributária, gerando autuações e penalidades.
Uma estrutura bem planejada, alinhada à legislação e documentada corretamente, é o melhor caminho para evitar riscos e garantir segurança jurídica. Caso sua empresa avalie adotar modelos diferenciados de distribuição de lucros, uma análise jurídica especializada pode fazer toda a diferença.