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Comentário - 19 de janeiro de 2023

Governo lança Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Na semana passada (12/01/2023), a Portaria Conjunta PGFN/RFN n. 1/2023 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), nova modalidade de transação excepcional de créditos tributários que se encontram em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida Ativa da União.

Os percentuais de desconto sobre os créditos em contencioso administrativo fiscal, que podem chegar a 100% do valor dos juros e das multas, variam de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos e a capacidade de pagamento do contribuinte. Os créditos tributários com mais de dez anos de discussão administrativa são imediatamente considerados irrecuperáveis.

A Portaria prevê, ainda, a possibilidade de transação de créditos com valor de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, independente da capacidade de pagamento do contribuinte ou classificação da dívida.

A negociação de créditos de pequeno valor exigem o pagamento de entrada de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago em dois ou oito meses, com redução, respectivamente, de 50% e 40% do valor total da dívida, inclusive do montante principal.

A adesão ao PRLF poderá ser feita de 01/02/2023 até 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (E-CAC).

Monya Pinheiro

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