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Comentário - 17 de março de 2022

Justiça do Trabalho mantém desligamento por justa causa de empregado que utilizava o celular no horário de trabalho

O entendimento já está pacificado nos tribunais trabalhistas do país. O poder diretivo do empregador o autoriza a proibir o uso do celular durante o expediente do empregado quando esse telefone não é utilizado para o trabalho.

Para que essa proibição seja de conhecimento inequívoco de todos, orientamos que o empregador sempre regulamente o uso dos celulares, estabelecendo de que forma a utilização pode ou não acontecer.

Com o descumprimento das regras pelos empregados, é possível haver aplicação de penalidades e até o desligamento por justa causa do funcionário.

Lembramos que as regras devem ser razoáveis e iguais para todos os empregados que atuam nas mesmas condições de trabalho.

Renata Alcântara

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