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Comentário - 9 de março de 2022

Lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial é sancionada

Nesta terça-feira, 08 de março, o Presidente da República sancionou o projeto de lei que alterou a Lei n. 14.151/21, regulamentando o retorno da empregada gestante às atividades de trabalho presenciais.

Editada em maio de 2021, a lei nº 14.151 garantiu o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial sem deixar de perceber sua remuneração durante a pandemia de Covid-19, gerando uma série de prejuízos aos empregadores por manter pagamento de salário das empregadas afastadas que não tinham a possibilidade de desenvolver a sua atividade em Home Office.

O texto sancionado pelo Presidente da República deve ser publicado no Diário Oficial amanhã (10 de março). Ele já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, prevendo que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial em caso de encerramento do estado de emergência; após a completa imunização com a vacina ou em caso de recusa a se vacinar ou aborto espontâneo (com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT).

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial, com percepção do salário-maternidade.

O empregador poderá manter o trabalho da gestante à distância, se quiser.

A medida tem extrema relevância para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Considerando que a Lei 14.151/21 era omissa por não sinalizar quem deveria arcar com os salários dessas gestantes durante o período do referido afastamento, os empregadores estavam arcando com custo dessas remunerações sem a devida contraprestação do trabalho dessas gestantes, mesmo que sem previsão expressa em lei ou em contrato de trabalho.

Renata Alcântara

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