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Artigo - 5 de julho de 2023

LGPD: Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)

O conceito de agentes de tratamento de pequeno (ATPP), para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), abrange microempresas, empresas de pequeno porte,startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.

A referida flexibilização das obrigações legais, contudo, não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.

A ANPD, no dia 14/06/2023, disponibilizou modelo de registro das operações de tratamento de dados pessoais simplificado para a atuação dos agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP), contendo os campos mínimos para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.

A ANPD também disponibilizou o guia orientativo sobre segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte.

Andressa Moura

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