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Comentário - 23 de março de 2023

Majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo de demais parcelas salariais, novo entendimento do TST

Depois de mais de uma década, o TST mudou entendimento já consolidado para reconhecer que o repouso semanal remunerado refletirá em outras verbas até então vedadas pela OJ 394.

Na decisão da última segunda-feira (20/03), o que era vedado por configurarbis in idempassou a ser reconhecido como válido. Em suma, o entendimento é que a integração de horas extras habituais no repouso semanal remunerado deve repercutir nas demais parcelas salariais, a exemplo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Atenção! O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR) no TST, já deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/23, segundo modulação dos efeitos pelo Tribunal.

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Leia a decisão na íntegra em :https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo

Renata Alcântara

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