Moraes: Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência
Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de justiça gratuita não afasta a possibilidade de o trabalhador ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A decisão ressalta que o pagamento dos honorários permanece suspenso apenas se o beneficiário comprovar que não possui recursos suficientes após o término do processo.
A decisão tem impacto importante e busca moralizar a Justiça do Trabalho, desestimulando a litigância desenfreada, já que autoriza que o pagamento dos honorários seja exigido com base em provas de falta de hipossuficiência, como valores recebidos em processos ou padrão de vida incompatível.
A decisão de Moraes abrange apenas as partes envolvidas, mas deixa claro que o STF não vedou o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da justiça gratuita.