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Comentário - 22 de junho de 2023

Moraes: Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência

Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de justiça gratuita não afasta a possibilidade de o trabalhador ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

A decisão ressalta que o pagamento dos honorários permanece suspenso apenas se o beneficiário comprovar que não possui recursos suficientes após o término do processo.

A decisão tem impacto importante e busca moralizar a Justiça do Trabalho, desestimulando a litigância desenfreada, já que autoriza que o pagamento dos honorários seja exigido com base em provas de falta de hipossuficiência, como valores recebidos em processos ou padrão de vida incompatível.

A decisão de Moraes abrange apenas as partes envolvidas, mas deixa claro que o STF não vedou o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da justiça gratuita.

Clique aqui para ler a decisão!

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