Necessidade de indicação do regime tributário para a obtenção de CNPJ por novas empresas
A partir de 01/12, por força da Reforma Tributária, o modo como uma nova empresa obtém seu número de inscrição no CNPJ vai mudar.
Atualmente, o número de CNPJ é fornecido na via do contrato/estatuto social arquivada na respectiva Junta Comercial, viabilizando o início da operação da empresa.
Doravante, a Junta Comercial não mais fornecerá o número do CNPJ. Para obtê-lo, será necessário que o responsável pela empresa acesse o MAT (Módulo de Administração Tributária) da Receita Federal e indique o regime de tributação: SIMPLES Nacional, lucro real ou presumido.
Só então, será possível acessar o CNPJ da nova empresa.
Observações pertinentes:
Atenção! A nova regra vale apenas para novas matrizes, não incidindo nos casos de constituição de filiais ou alterações em geral de contrato/estatuto social.