Novos lançamentos no E-social: processos trabalhistas
O E-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) continua mudando para alcançar o seu grande objetivo: permitir que obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias constem em um único sistema nacional virtual. Para operacionalização do seu objetivo, dentre outras mudanças, a partir de abril de 2023, as informações relativas aos processos trabalhistas da empresa precisarão ser lançadas também na plataforma do e-social.
A versão S-1.1 do e-Social, conforme previsto, já está implantada, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023.
A referida implantação irá beneficiar os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.
Quais informações deverão ser lançadas?
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/04/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir do dia 01/04/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do dia 01/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do dia 01/04/2023 em diante.
Cabe sinalizar que serão lançadas no e-social apenas as decisões após liquidação de sentença, quando todos os recursos estiverem esgotados e o processo estiver transitado em julgado.
Seguem abaixo os novos códigos inseridos:
Assim, é importante acompanhar todas as atualizações do e-social para evitar descumprimentos. Caso ainda tenha dúvidas, fale com a gente!