O Código de Defesa dos Contribuintes e a vedação explícita de ‘sanções políticas’
À vista dos projetos de lei que pretendem modificar o processo tributário, Marcos Pires escreveu artigo, publicado no JOTA, defendendo a incorporação, ao Código de Defesa dos Contribuintes, de enunciados normativos que distingam objetivamente as medidas coercitivas indiretas para cobrança de tributo, estipulando-se expressamente os critérios distintivos entre as restrições legítimas, especialmente para o “devedor contumaz”, e as restrições insubsistentes, proibindo-se explicitamente a adoção pelo fisco de “sanções políticas”, em conformidade à evolução jurisprudencial do STF.
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