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Artigo - 13 de março de 2023

Programa IPTU Amarelo: desconto de até 10% do IPTU aos imóveis que produzem energia solar no Município do Salvador

O Município do Salvador, por meio da Lei Municipal n. 9.620/2022, instituiu o Programa IPTU Amarelo. Trata-se de benefício fiscal integrante da política municipal de incentivo à energia solar fotovoltaica – isto é, aquela que capta a luz do sol, por meio de painéis solares, convertendo-a, diretamente, em eletricidade[1] –, objetivando o fomento de investimentos, implantação, uso, comercialização e desenvolvimento de geração de energia elétrica solar.

O Município concede descontos de até 10% (dez por cento) do IPTU aos contribuintes que instalarem em seus imóveis – sejam eles de uso residencial, comercial ou industrial – sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica, desde que cumpridos alguns critérios definidos na legislação.

Os descontos de IPTU variam a partir da correspondência entre a produção do sistema de energia solar fotovoltaica e o percentual do consumo da energia produzida pelo imóvel. Dessa forma, os descontos são divididos em categorias: ouro, prata e bronze, estabelecendo-se uma gradação do percentual dos descontos.

Se a energia elétrica produzida pelo sistema de energia solar corresponder a 90% (noventa por cento) da energia consumida pela unidade imobiliária, ela poderá ser classificada como categoria ouro e obter 10% (dez por cento) de desconto do IPTU. Já as unidades cujo consumo de energia elétrica corresponde a 70% (setenta por cento) da energia solar produzida, o desconto será de 7% (sete por cento) sobre o valor do IPTU, classificando-se como categoria prata. Por fim, caso a energia elétrica produzida pelo sistema fotovoltaico corresponda a 50% (cinquenta por cento) da energia consumida pela unidade imobiliária, o desconto será de 5% (cinco por cento).

A determinação dos percentuais de desconto de IPTU é realizada a partir da média mensal da energia solar gerada em relação à capacidade potencial de geração de energia solar pela unidade imobiliária no período de 12 meses. Para os sistemas instalados há menos de um ano, será considerada a média dos meses em operação, devendo ser observado o limite mínimo de 3 meses em operação para que seja apurada a classificação da unidade imobiliária de acordo com as categorias.

Para usufruir do benefício fiscal, além da adequação da sistema de geração de energia solar aos padrões técnicos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) e demais normas técnicas vigentes, o Município do Salvador impõe que o contribuinte não seja beneficiado por outros incentivos fiscais municipais, bem como esteja regular com suas obrigações fiscais.

A habilitação no Programa IPTU Amarelo é feita perante à Secretaria de Sustentabilidade, Resiliência e Bem Estar e Proteção Animal (SECIS), por meio de requerimento administrativo acompanhado de documentos previstos no Decreto Municipal n. 30.738/2018. Deferido o pedido, a SECIS emitirá a certificação de IPTU Amarelo à unidade imobiliária.

Nas construções edificadas compostas por mais de uma unidade imobiliária – seja em condomínio, por consórcio ou cooperativa – e que possuem um único sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica, haverá uma única certificação válida para todo o empreendimento. O enquadramento nas categorias do benefício fiscal será calculado por meio do somatório de energia consumida por todas as unidades imobiliárias, em relação ao potencial de geração de energia do sistema de geração de energia solar fotovoltaica.

A certificação concedida pela SECIS é renovada anualmente e poderá ser revogada. Quando concedida a certificação do IPTU Amarelo pela SECIS, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda implantar o desconto correspondente no IPTU do imóvel certificado.

O Programa IPTU Amarelo é um exemplo das vantagens da geração de energia solar. Além de se tratar de uma fonte renovável de energia não poluente, a sua utilização repercute em economia financeira, que estimula ainda mais o uso de energias limpas e renováveis.

Diversos outros municípios possuem programas similares de descontos no IPTU, pela adoção do contribuinte de medidas que visem a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, como parte da política pública municipal.

Além do próprio IPTU Amarelo, a Lei Municipal n. 9.620/2022 ainda concede desconto de 60% (sessenta por cento) de ISS incidente sobre serviços de projetos, obras e instalações de componentes e equipamentos para sistemas de energia solar fotovoltaica.

Como se percebe, a sustentabilidade energética é um tema com cada vez mais importância no debate público e privado, inclusive quanto às suas consequências econômicas. Nesse sentido, como forma de estímulo financeiro à preservação do meio ambiente, é importante que o Poder Público, por meio de programas como o IPTU Amarelo, tenha objetivos extrafiscais de incentivar comportamentos sustentáveis dos contribuintes.

[1] SANTOS, Juliana Cunha dos; ANJOS, Pedro Germano dos. A tributação da energia solar fotovoltaica distribuída. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 152, p. 151–170, jan 2023. Disponível em: https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/554/257. Acesso em 14 fev 2023.

Rafael Fernandes

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