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Imprensa - 16 de setembro de 2021

Reflexos tributários da colaboração premiada e do acordo de leniência

Em análise, nosso sócio Marcos Pires destaca que a tributação decorrente de atos ilícitos continua sendo um dos temas mais instigantes e complexos do Direito Tributário brasileiro. A discussão gira em torno da interpretação do artigo 118, inciso I, do Código Tributário Nacional, que determina a abstração da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes para fins de definição do fato gerador. Esse dispositivo, que incorpora ao ordenamento o princípio do non olet, tem sido constantemente revisitado diante do aumento das colaborações premiadas e acordos de leniência — instrumentos que trazem à tona a necessidade de avaliar os reflexos tributários sobre valores oriundos de condutas ilícitas, especialmente quando há recuperação, parcial ou integral, dos bens ou proveitos obtidos. Nesse contexto, impõe-se examinar até que ponto é legítima a incidência tributária sobre resultados de ilícitos, sem desconsiderar o dever de restituição e a natureza jurídica das quantias envolvidas.

Acesse o artigo completo aqui.

Marcos Pires

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