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Artigo - 17 de novembro de 2022

Registrar sua marca é fundamental

A consolidação da internet e o desenvolvimento tecnológico experimentado nos últimos anos multiplicaram as nossas possibilidades de comunicação, causando reflexos nas mais diversas esferas da sociedade, sendo um meio de proporções globais para a disseminação de informações e democratização do conhecimento.

Neste cenário, como não poderia ser diferente, a propriedade intelectual ganhou ainda mais

notoriedade. Com o surgimento (e grande engajamento) das redes sociais, as marcas deixaram de existir no meio offline e assumiram novos contornos. Tanto assim que, no mercado de trabalho, cada vez mais se fala em marca pessoal como forma de ganhar visibilidade e fortalecer o posicionamento profissional.

Dito isso, o objetivo desse artigo é apresentar os benefícios para registro de marca.

  • Quais os benefícios com o registro?

Marca registrada é um ativo da empresa. A marca registrada é um diferencial competitivo no

mercado, passando a ser contabilizada como patrimônio imaterial (bem intangível) da empresa, elevando o valor percebido perante os investidores.

Outra vantagem financeira da marca registrada é a possibilidade de exploração econômica através do licenciamento do uso da marca por terceiros, em contratos de franquia, por exemplo, com recebimento dos royalties correspondentes.

Ainda, em processos de compra e venda de empresa, a marca registrada tem seu valor refletido no preço da operação.

De acordo com a consultoria Brand Finance, o TikTok é a marca que mais cresce no mundo, após surfar a onda de crescimento do consumo de redes sociais durante a pandemia do Covid-19. A plataforma de vídeos teve um crescimento surpreendente de 215% conquistando o 18º lugar entre as 500 marcas mais valiosas do mundo, sendo a mais nova no ranking global.

Acesse o ranking Brand Finance Global 500 2022.

Ainda, o registro garante a exclusividade no uso da marca, assegurando a proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros em todo o território nacional. Ao registrar a marca, garante-se que ninguém, no mesmo ramo de atuação, poderá utilizar da sua marca e usufruir da sua boa reputação conquistada no mercado.

No Brasil, o direito sobre o registro e uso da marca pertence àquele que primeiro deposita o pedido junto ao INPI.

Dessa forma, quando identificado o uso indevido e/ou não autorizado da marca, algumas providências podem ser tomadas, como notificar o infrator ou, ainda, ingressar com uma ação judicial para fazer cessar o ato, sendo cabível pedido indenizatório, quando for o caso.

  • No Brasil, onde fazer o depósito do pedido de registro de marca?

No Brasil, os depósitos dos pedidos de registro de marca devem ser feitos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal responsável pela garantia e aperfeiçoamento dos direitos de propriedade intelectual no país.

Conheça o site do  Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Qual o procedimento para registro de marca?

O processo de registro pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, devendo ser depositado perante o INPI, conforme antecipado acima.

Após o exame do pedido, o INPI concederá o certificado de registro que tem vigência de 10 anos, contados da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

De forma resumida, o processo de registro segue as seguintes etapas:

O registro de marca não é obrigatório, porém, é recomendável providenciá-lo com bastante brevidade. É importante lembrar que o processo de registro de marcas é burocrático e, por isso, é sempre indicado que você conte com a ajuda de especialistas para que o seu pedido seja feito da maneira correta.

Andressa Moura

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