Repercussão tributária da distinção entre receita do clube e dos atletas
Em análise, nosso sócio destaca que a Medida Provisória nº 984/2020 representou um marco na regulamentação do mercado desportivo brasileiro, especialmente no que diz respeito à titularidade e à exploração dos direitos de arena. Ao conferir à entidade mandante o controle sobre o espetáculo, a MP promoveu uma mudança estrutural nas relações comerciais entre clubes, atletas e meios de transmissão, abrindo espaço para novas formas de negociação e de difusão de conteúdo em plataformas digitais. Além de transformar a dinâmica contratual e o modelo de distribuição de receitas provenientes da exploração audiovisual, a medida também alterou a destinação dos valores devidos aos atletas profissionais, substituindo a intermediação sindical por repasses diretos — salvo previsão diversa em convenção coletiva.
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