STJ contraria entendimento anterior e não aplica decisão do STF sobre responsabilidade das plataformas digitais
Em julho deste ano, há aproximadamente três meses, o STF decidiu, em sede de julgamento de Repercussão Geral, pela inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet. Conforme já descrevemos em artigo anterior, o Supremo entendeu que, para a diversos casos de publicação de terceiros, a plataforma poderia ser responsabilizada pela divulgação de atos ilícitos caso ocorra a notificação prévia do usuário e a plataforma não retire o conteúdo.
Antes dessa decisão, a responsabilidade das plataformas dependia do descumprimento de uma ordem judicial determinando a retirada do conteúdo.
Ocorre que, mesmo passados alguns meses, o Supremo ainda não publicou a íntegra dos votos dos ministros e do acórdão. Isso significa que a decisão segue passível de recurso e pode sofrer alterações. Surge, então, uma dúvida relevante: a nova tese fixada deve ser aplicada de forma imediata, mesmo sem a publicação oficial do julgamento?
No julgamento do Agravo Interno no AREsp nº 2.049.359, o Superior Tribunal de Justiça respondeu negativamente. A Corte entendeu que não seria prudente aplicar de forma imediata o entendimento firmado pelo Supremo, devendo-se aguardar o julgamento definitivo e a publicação do acórdão.
Essa postura do STJ contrasta com precedentes anteriores, em que o Tribunal havia reconhecido a possibilidade de aplicação imediata de teses firmadas em repercussão geral ou recursos repetitivos, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou da análise de embargos de declaração.
No próprio julgamento do AREsp 2.049.359, o STJ reconheceu que, em regra, é possível aplicar teses de repercussão geral a partir da sessão de julgamento. Ainda assim, optou por adotar uma postura de cautela no caso concreto, entendendo que o tema exige maior amadurecimento antes de ser consolidado.
Essa decisão recoloca o debate no centro das discussões jurídicas e políticas, reacendendo a incerteza sobre o alcance e a eficácia da tese fixada pelo Supremo. Para as plataformas digitais — e também para cidadãos que buscam proteção contra conteúdos ilícitos — o cenário permanece indefinido.
Enquanto o STF não publica o acórdão e o STJ demonstra reticência em aplicar a nova tese, os processos em trâmite continuam seguindo as interpretações anteriores, gerando riscos de decisões divergentes pelos tribunais estaduais.
Mais do que uma divergência técnica, o movimento do STJ sinaliza uma precaução institucional diante de um tema sensível e de repercussões amplas, especialmente porque o julgamento do STF contrariou entendimentos anteriores da própria Corte sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Diante desse quadro, o que se impõe é atenção redobrada. Jurisdicionados, empresas de tecnologia e advogados devem acompanhar de perto os desdobramentos, uma vez que as próximas decisões podem redefinir, na prática, os contornos da responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil..