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Artigo - 22 de março de 2024

A novela Contribuições Sindicais ainda não acabou!

Em setembro de 2023, o STF encerrou julgamento do Tema 935 que analisava a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. Por maioria, o STF fixou a tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, entretanto, a referida decisão não abordou questões práticas de como deve ser exercido o direito de oposição pelos empregados.

A ausência de regras para as referidas cobranças acabou por permitir que os sindicatos das categorias estejam criando diversas condições e obstáculos para o exercício do direito de oposição dos empregados, dificultando e, até mesmo, inviabilizando o exercício do direito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda (18), que irá definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial para garantir o pleno exercício do direito de oposição dos empregados, para não violar a própria liberdade sindical individual dos empregados. Quem lida diariamente com o tema observa que estão sendo verificados abusos tanto nos prazos para a oposição quanto aos valores que têm sido cobrados dos trabalhadores, sendo evidente a necessidade de estabelecimento de regras e limites às cobranças realizadas.

O ministro Caputo Bastos, que acolheu a proposta de submeter o processo à sistemática dos recursos repetitivos, afirmou ser necessário fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que o direito à oposição seja exercido e a contribuição não se torne compulsória. Ele foi seguido pela maioria dos ministros (IRDR-1000154-39.2024.5).

A Novela ainda está longe de acabar!

A decisão do TST de analisar esse tema neste momento, acaba atropelando o julgamento do STF, que ainda não foi encerrado, ante a pendência de julgamento de embargos de declaração.

Já existem pelo menos dois projetos de lei tramitando que tratam do tema no Congresso. Entretanto, até que haja previsão normativa, o Judiciário precisará dar uma resposta, já que ele foi provocado e a insegurança jurídica hoje é latente.

Assim, é evidente que o tema seguirá ainda nos debates jurídicos e nós precisaremos estar sempre atentos, para evitar que o empregador, mais uma vez, seja prejudicado em caso de eventuais prejuízos causados aos empregados pelas cobranças abusivas realizadas pelos sindicatos.

 Leia a notícia na íntegra em https://www.tst.jus.br/-/tst-vai-discutir-direito-de-oposi%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-cobran%C3%A7a-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-negocial

Renata Alcântara
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