Benefícios Fiscais Especiais concedidos pelo Município do Salvador em 2020
Em 02/10/2020, a Prefeitura Municipal de Salvador disponibilizou a Lei Municipal n. 9.548/2020, que instituiu Benefícios Fiscais Especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sendo regulamentada pelo Decreto Municipal n. 32925/2020.
Dentre os benefícios fiscais especiais, destacam-se:
– Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI/PANDEMIA, que concedeu descontos no valor principal, juros, multa e honorários advocatícios para pagamento de débitos tributários constituídos até 31/07/2020, à vista ou em até 48x, com prazo de adesão de 05/10/2020 até 30/10/2020 clicando aqui;
– Desconto de 20% sobre a TFF e o ISS do exercício de 2021 para os contribuintes autônomos, desde que os débitos de TFF e de ISS do exercício de 2020 sejam quitados até 30/12/2020 sem utilização do PPI/PANDEMIA;
– Desconto de 20% sobre a TFF do exercício para contribuintes elencados no anexo único do Decreto n. 32.576/2020 que estejam estabelecidos em shoppings centers ou centros comerciais, desde que os débitos de TFF do exercício de 2020 sejam quitados até 30/12/2020 sem utilização do PPI/PANDEMIA;
– Desconto de até 20% sobre o ITIV incidente sobre a aquisição de imóvel, em empreendimentos por incorporação, para o pagamento espontâneo, à vista, em data anterior à prevista para entrega do imóvel constante do contrato de promessa de compra e venda, desde que adquirido antes da emissão do Alvará de Habite-se;
– Desconto de até 40% sobre o IPTU e a TRSD incidentes sobre imóveis que abriguem centros de distribuição instalados ou que venham a se instalar no Município de Salvador, abrangendo os armazéns gerais e os depósitos de mercadorias para terceiros;
– Desconto de 50% sobre o IPTU e a TRSD incidente sobre imóveis que abriguem Indústrias integrantes de projetos de cunho social, implantados em áreas públicas;
– Redução da alíquota do ISS para serviços prestados em plataformas digitais (serviços financeiros, bancários, fintechs, bancos digitais, marketplace, prestados por operadores de aplicativos de transportes urbano e de delivery), de 5% para 2%, por um período de 2 anos, desde que a empresa não seja optante do Simples Nacional, se instale em Salvador e preste serviço exclusivamente por meio digital;
– Desconto de 80% sobre o IPTU dos terrenos que possuam cobertura vegetal composta de Mata Atlântica nos estágios médio e avançado de regeneração, localizados em áreas delimitadas pela Lei nº 9.148/2016, Mapa 02B – LOUOS, que não sejam edificáveis e que não sejam economicamente explorados; e
– Desconto de 40% sobre o IPTU do exercício de 2021 para os estabelecimentos de hotelaria, motelaria e hospedagem contemplados no Programa PROTURISMO.
A equipe de Tributário do PPF Advocacia está à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas aos benefícios fiscais especiais concedidos pelo Município do Salvador.