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- 7 de março de 2024

Domicílio Judicial Eletrônico – Cadastro de associações e entidades religiosas

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) já está em vigor para instituições financeiras e empresas e, ainda neste ano, deve alcançar as instituições públicas. Esta plataforma irá centralizar comunicações processuais eletrônicas entre o Judiciário e as partes envolvidas em litígios. A Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o cadastro e o uso do DJE, levantando dúvidas sobre seu impacto em diferentes tipos de entidades, incluindo associações civis e religiosas.

Para entender a aplicabilidade do DJE, é necessário compreender o que constitui uma pessoa jurídica. Diferentemente das pessoas físicas, as jurídicas possuem personalidade jurídica própria e são criadas para exercer direitos e deveres. Elas podem ser classificadas como sociedades empresárias — destinadas a atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços — ou como associações civis e entidades religiosas, que não têm fins lucrativos.

Associações civis são formadas por pessoas que se organizam para fins não econômicos, enquanto entidades religiosas são organizações voltadas à prática e difusão de crenças. Ambas são regidas pelo Código Civil e não visam lucro, diferenciando-se das sociedades empresárias pela natureza de seus objetivos.

A Resolução 455/2022 estabelece o cadastro obrigatório no DJE para empresas de médio e grande porte, com uma menção explícita à não obrigatoriedade para empresas de pequeno porte e à facultatividade para pessoas físicas. No entanto, não há referência direta às associações civis e entidades religiosas, gerando dúvidas sobre sua necessidade de registro.

Diante da lacuna normativa, pode-se afirmar que associações civis e entidades religiosas se assemelham mais às categorias de pequenas empresas ou até mesmo de pessoas físicas, em termos de obrigatoriedade de cadastro. Dado que muitas dessas entidades operam em escala reduzida e não possuem fins lucrativos, é possível concluir que não estão obrigadas ao cadastro automático, mas poderiam se beneficiar da inscrição voluntária.

O cadastro no DJE oferece vantagens, como a agilização na tramitação processual e a segurança jurídica quanto ao recebimento de notificações. Para associações civis e entidades religiosas, inscrever-se voluntariamente pode prevenir contratempos legais, como a perda de prazos processuais por falta de notificação, além de facilitar a gestão administrativa de eventuais litígios.

Embora a Resolução 455/2022 do CNJ não especifique a obrigatoriedade de cadastro para associações civis e entidades religiosas no Domicílio Judicial Eletrônico, a análise jurídica sugere uma abordagem prudente de inscrição voluntária. Tal medida não apenas assegura a conformidade com futuras diretrizes judiciais, mas também traz benefícios práticos significativos para a gestão de notificações e processos judiciais. Recomenda-se que tais entidades consultem seu corpo jurídico para tomar a decisão mais informada a respeito do cadastro no DJE, priorizando sempre a segurança e eficiência na comunicação com o Judiciário.

Theonio Freitas
Domicílio Judicial Eletrônico – Cadastro de associações e entidades religiosas

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