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Artigo - 1 de novembro de 2022

Holding Familiar e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

A adoção de medidas de proteção patrimonial – no intuito de imprimir maior segurança nos negócios e nas relações familiares – deve ser entendido como meio idôneo e lícito para uma melhor gestão dos bens e, consequentemente, melhor desenvolvimento da sua atividade econômica.

Sendo assim, a constituição de sociedades holdings está em franco crescimento no Brasil, vez que a proteção patrimonial emerge, em cenários de crise econômica, como uma excelente alternativa à proteção do patrimônio pessoal dos sócios.

Neste sentido, as holdings familiares se afirmam como estratégica mais ágil e econômica em relação a inventários, grande parte em virtude dos benefícios alcançados para fins de planejamento tributário e sucessório, porquanto é possível disciplinar uma melhor gestão profissional dos bens de família e uma melhor adequação de vontades, requisitos fundamentais para evitar conflitos entre os familiares.

Com vistas ao planejamento patrimonial e sucessório, a holding familiar é sociedade constituída com o objetivo de concentrar o patrimônio da família (participações societárias, ativos financeiros, bens imóveis, obras de artes, entre outros), visando a proteção jurídica, através do planejamento patrimonial e sucessório, bem como garantindo a distribuição dos bens em vida, a redução os possíveis encargos póstumos e situações de desgaste no relacionamento familiar.

Do ponto de vista tributário, são diversas as vantagens fiscais que podem ser auferidas pelo contribuinte quando da constituição de uma holding patrimonial (v. artigo “Aspectos Tributários do Planejamento Patrimonial e Sucessório”).

Outrossim, as disputas entre familiares podem, eventualmente, se aproximar de situações sensíveis e conflituosas. Em se tratando de famílias empresariais, há propensão de que situações extremas possam repercutir na saúde financeira da empresa e no mercado, mormente quando não haja mecanismos eficazes para evitar que divergências  familiares contaminem os negócios¹.

Nesse sentido, outra grande vantagem das sociedades patrimoniais é a fixação de normas comportamentais e negociais no tocante ao patrimônio da família administrado pela pessoa jurídica . Assim sendo, os familiares deverão adotar verdadeira postura de sócios/acionistas, respeitando as balizas legais, bem como as disposições do ato constitutivo da sociedade e documentos relacionados, como acordo de sócios.

Grande parte da proteção dos bens familiares está relacionada às cláusulas de proteção, também conhecidas como cláusulas restritivas.

A depender da modelagem jurídica dispensada ao caso, é possível antever e esquivar-se de uma situação clássica do dia-a-dia da prática empresarial. De forma subsequente à constituição da patrimonial, é possível fazer doação de quotas ou ações gravadas com cláusula de incomunicabilidade dos bens com o casamento, evitando que sejam alvo de uma partilha resultando de uma separação ou divórcio, ou ainda, uma proteção mais ampla, com cláusula restritiva de inalienabilidade e impenhorabilidade, impedindo que as quotas ou ações sejam objeto de execução de credores, penhorados ou hipotecados.

Outro grande desafio que as sociedades patrimoniais pretendem superar é evitar a necessidade de se fazer um inventário, pelo menos dos bens que estão incorporados ao patrimônio da empresa.

Além disso, o processo de inventário, via de regra, acaba sendo um processo bastante traumático aos herdeiros e moroso, durando, em média, 5 anos para ser concluído enquanto  a constituição de uma patrimonial leva, em média, o tempo necessário para constituição e arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, isto é, cerca de 30 dias.

Demais disso, processos de inventário envolvem diversos ônus, tais como as custas judiciais ou extrajudiciais, tributos, honorários advocatícios, despesas com cartórios, sem contar o tempo despendido com todo o trâmite.

O planejamento sucessório, por sua vez, prestigia o planejamento da distribuição dos bens em vida, levando a importante redução na carga tributária e demais custos póstumos. Como os herdeiros figuram na posição de sócios ou acionistas, no momento de sucessão hereditária, evitam-se danos patrimoniais e desgastes nos relacionamentos em família.

 

¹ Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar / Gladston Mamede, Eduarda Cotta Mamede. – 13ª Ed. – [2. Reimp.] – São Paulo: Atlas, 2021

Andressa Moura

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