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Artigo - 28 de abril de 2025

Implementação da nova NR-1 adiada para 2026

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), elaborada pelo Ministério do Trabalho em 1978, estabelece as diretrizes gerais para a saúde e segurança no trabalho, sendo a norma base para todas as demais NRs. Ela define obrigações e responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A referida norma sofreu atualização relevante em 2024, pela primeira vez incluindo a necessidade de gerenciar também os riscos psicossociais, como estresse, assédio, pressões excessivas e condições que afetam a saúde mental dos trabalhadores .

A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, reformulou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A norma agora exige que as empresas implementem um processo contínuo, sistemático e abrangente para identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, pela primeira vez, riscos psicossociais.

A norma determina que o empregador deve garantir capacitação adequada e contínua dos trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção, incluindo orientações específicas sobre o direito de recusa em situações de risco grave e iminente e atualizar documentos, procedimentos internos e políticas de SST para refletir as novas definições, termos e responsabilidades previstas na NR-1 atualizada.

Na prática, os empregadores precisarão revisar seus programas de gerenciamento de riscos para contemplar todos os agentes de risco, incluindo os psicossociais, adotando uma abordagem sistemática e contínua para identificação, avaliação e controle dos casos dentro da empresa, como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, além de acompanhar se as medidas estão efetivamente funcionando.

A atualização da NR-1, ocorrida em 2024, representa um avanço significativo na segurança e saúde ocupacional, ampliando o escopo do gerenciamento de riscos para incluir aspectos psicossociais e reforçando a participação dos trabalhadores, entretanto, os textos das atualizações ocorridas em 2024 não estão ainda claros e objetivos o suficiente para a aplicação em agora em maio de 2025, como está previsto.

O novo texto normativo contém lacunas conceituais relevantes que sugerem interpretações subjetivas naquilo que se considera como a real aplicação das medidas preventivas e corretivas preconizadas, o que tende a causar grande insegurança jurídica aos empregadores e o consequente prejuízo dos objetivos que a norma busca alcançar.

De fato, é imprescindível que haja uma definição concreta na norma para a adequada aferição técnica dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho por parte tanto dos responsáveis  pelo gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas, como também da autoridade de inspeção do trabalho. É imperativo que o governo forneça orientações precisas e detalhadas para que as empresas possam cumprir as obrigações legais sem incorrer em riscos adicionais, indicando parâmetros capazes de afastar quaisquer questões subjetivas que poderiam gerar a judicialização dessa matéria, relativamente aos conceitos técnicos e científicos para o apontamento de riscos e as consequentes infrações/penalidades.

Cumpre ressaltar que, além dos riscos de multa pelo descumprimento de uma norma ainda pouco clara e objetiva, outra preocupação das empresas é com o que documentos internos (a exemplo do PGR) podem gerar juridicamente em ações trabalhistas ou previdenciárias. Veja-se que, se um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) indicar a presença de riscos psicossociais em determinada atividade e um funcionário se afastar por problemas de saúde mental, pode haver equivocada presunção de uma relação da doença com o trabalho.

Após críticas sobre as lacunas evidentes da norma e da impossibilidade de aplicação da nova NR1 já em maio de 2025, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou, na última semana, que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, mas apenas em caráter educativo e orientativo. Afirmou que, durante esse primeiro ano, os empregadores deverão apenas iniciar o processo de implantação educativa e que não haverá aplicação de multas às empresas neste primeiro ano, devendo ter início apenas em 26 de maio de 2026.

Espera-se que uma nova portaria formalizando essas definições seja divulgada nos próximos dias, devendo, ainda, ser formada uma comissão para acompanhar a implementação da norma, o que permitirá o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores, visando à construção de soluções equilibradas e eficazes. A referida medida de adiar a aplicação das multas pelo descumprimento da NR1 é sensata e necessária, especialmente por que a intenção da norma é de implementação de medidas de saúde aos trabalhadores e não a aplicação pura e simples de penalidades aos empregadores.

A obrigação de considerar os aspectos de saúde mental dos seus trabalhadores, claramente, permanece vigente e não deve ser negligenciada pelos empregadores, mas essa prorrogação proporciona às empresas um período adequado para se adaptarem às novas exigências, especialmente no que tange à identificação e mitigação de riscos psicossociais no ambiente laboral. Vamos aguardar.

Renata Alcântara
Implementação da nova NR-1 adiada para 2026

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