Marco Legal das Startups: Benefícios garantidos para Startups nas contratações públicas
O Marco Legal das Startups, instituído pela Lei Complementar 182/2021, foi um grande avanço no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que se refere ao ambiente regulatório para empresas inovadoras. O principal objetivo da legislação é fomentar a criação e o desenvolvimento de startups, proporcionando um ecossistema mais dinâmico e competitivo, tanto no setor privado quanto na interação com a Administração Pública.
Um dos principais avanços trazidos pelo Marco Legal das Startups na relação com a Administração Pública foi a criação de uma modalidade especial de contratação pública voltada para a testagem de soluções inovadoras desenvolvidas por startups. De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar 182/2021, a administração pública pode realizar contratação pública simplificada, com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas inovadoras.
Esse procedimento é especialmente relevante porque oferece um ambiente controlado onde as startups podem testar e validar suas soluções diretamente com a administração pública. Trata-se de um mecanismo voltado para a inovação aberta, no qual o governo atua como parceiro estratégico, abrindo oportunidades para empresas emergentes aplicarem suas soluções em problemas públicos concretos.
Além de prever a possibilidade de dispensa de certos documentos comumente exigidos em licitação, a exemplo daqueles relativos à regularidade fiscal e de prestação de garantia para a contratação, o referido dispositivo ainda permite que no caso da proposta de preço apresentada pela licitante vencedora ser superior ao valor estimado pelo órgão, “a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação”.
Trata-se de um relevante benefício, já que usualmente as licitantes estão limitadas ao valor estimado originalmente pela Administração Pública. Com isso, busca-se viabilizar que a Administração Pública acesse empresas com soluções efetivamente inovadoras, não se limitando a estimativas genéricas de preço que muitas vezes inibem a participação de possíveis interessados mais qualificados.
Outro relevante benefício para as Startups que venham a formalizar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) referido acima, é a possibilidade de contratação direta (sem a realização de nova licitação) para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública (Contrato de Fornecimento). Prestigia-se, assim, a empresa que previamente desenvolveu a solução inovadora que será executada na prática.
Esse regime é especialmente útil para startups de tecnologia, pois oferece flexibilidade e permite que as soluções sejam aperfeiçoadas ao longo do tempo, enquanto estão sendo aplicadas na prática pela Administração Pública. Esse período experimental oferece maior segurança jurídica para ambas as partes, permitindo ajustes contratuais conforme a evolução do projeto.
O Marco Legal das Startups também criou uma oportunidade única para startups formarem parcerias com instituições públicas de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras. Essas parcerias são essenciais, pois permitem que startups utilizem o conhecimento acadêmico e tecnológico disponível nas universidades e institutos públicos de pesquisa para aprimorar seus produtos e serviços. Além disso, essas colaborações podem incluir acesso à infraestrutura pública e a recursos financeiros destinados à inovação, promovendo o desenvolvimento de projetos que podem ser posteriormente aplicados em larga escala pela própria administração pública.
Além dos benefícios diretos para as startups, o Marco Legal também contribui para o desenvolvimento de ecossistemas regionais e setoriais de inovação. A lei prevê a possibilidade de que as soluções testadas em um ente público sejam replicadas para outras esferas da Administração, como estados e municípios, promovendo a disseminação de tecnologia e inovação em diferentes regiões do país.
Startups que conseguem validar suas soluções tecnológicas junto à Administração Pública têm a chance de expandir seus negócios para outras áreas governamentais, gerando mais oportunidades de contratos e desenvolvimento de projetos. Isso pode ser particularmente vantajoso em setores estratégicos como saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana.
Seguindo a mesma linha de tornar o setor público mais atraente para startups, a Lei 14.133/2021 (“Nova” lei de licitações) também trouxe uma série de mudanças nas regras de licitação que beneficiam diretamente as startups. O objetivo da legislação é não apenas modernizar o sistema de compras públicas, mas também incentivar a inovação e a participação de empresas emergentes e inovadoras, incluindo aquelas que oferecem soluções tecnológicas.
Alguns dos principais benefícios para startups em licitações públicas incluem:
O reconhecimento da importância da inovação como critério de escolha em licitações públicas significa que o poder público está disposto a contratar soluções que ainda não estão amplamente difundidas no mercado, o que favorece empresas que desenvolvem novas tecnologias, softwares e serviços de TI.
Além disso, a Lei 14.133/2021 traz a possibilidade de utilização da nova modalidade de licitação, qual seja, o “Diálogo Competitivo” (art. 32), que permite ao poder público interagir com as empresas antes da formalização da proposta para entender melhor as soluções disponíveis no mercado. Essa modalidade é especialmente benéfica para startups de tecnologia, pois permite que as inovações sejam apresentadas e ajustadas conforme as necessidades da administração pública.
Através dessa modalidade de licitação, a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Tal incentivo fica evidente especialmente ao se analisar o §4º, do art. 81, da Lei 14.133/2021 que permite a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse restrito a startups. Nesse procedimento, participam as empresas interessadas na propositura e na realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, para uma futura contratação com a Administração Pública.
É evidente que o Marco Legal das Startups trouxe importantes benefícios e inovações no que diz respeito à relação das startups com a Administração Pública, abrindo um leque de oportunidades para que empresas emergentes forneçam soluções tecnológicas para o poder público. Com mecanismos que simplificam o processo de contratação e oferecem maior segurança jurídica, o governo brasileiro busca fomentar a inovação dentro do setor público, incentivando startups a colaborarem com o desenvolvimento de serviços públicos mais eficientes e modernos.
Embora o Marco Legal das Startups e a Lei 14.133/2021 tenham trazido inovações que beneficiam diretamente as startups, sua implementação ainda enfrenta desafios. O maior deles é a necessidade de adaptação das estruturas públicas e privadas para que os mecanismos previstos pela legislação sejam eficazes. Muitos órgãos públicos ainda estão em fase de adaptação ao novo modelo de licitação e nem todos têm expertise em inovação, o que pode dificultar a análise e contratação de soluções tecnológicas avançadas.
Ainda assim, a partir da análise das licitações que vêm sendo lançadas nos últimos anos, é visível o aumento do interesse da Administração Pública na contratação de soluções tecnológicas inovadoras para tornar a máquina pública mais eficiente, tornando o mercado de contratação pública bastante atraente para Startups.