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Comentário - 9 de maio de 2022

Medida Provisória n. 1.116/2022 institui Programa Emprega + Mulheres e Jovens e flexibiliza normas trabalhistas

A MPn. 1.116/2022 promove diversas mudanças de apoio àparentalidade na primeira infância, como: reembolso-creche, liberação de FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche, flexibilização de regime de trabalho e de horários de entrada e saída para mães e pais empregados que tenham filhos pequenos. A MP prevê ainda estímulo àqualificação de mulherescom recursos do FGTS, suspensão de contrato de trabalho no retorno dalicença maternidadee alterações noPrograma Empresa Cidadã.

A MP tem sido alvo de discussão no país e um dos pontos de maior debate foi acriaçãodoProjeto Nacional de Incentivo a Contratação de Aprendiz, que flexibiliza asregras da cota aprendizagemprevistas na CLT.

Nesse contexto, cumpre pontuar queaadesãoao referido projetoé facultativa para a empresa. Porém, havendo interesse em participar, a empresa poderá se beneficiar de:

  • Prazos diferenciados para regularizar acota que estava sendo descumprida;
  • Durante a participação no programa, não pode ser autuada por falta de cumprimento da cota;
  • Pode condensar toda a sua cota em um único estabelecimento da empresa;
  • Processo administrativo que estiver em curso Ministério do Trabalho será suspenso;
  • Se tiver havido aplicação de multa, haverá redução de 50% se já tiver sido autuada;
  • A CLT foi alterada no que tange à aprendizagem. O prazo em que um jovem poderia ser aprendiz numa mesma empresa muda de 2 para 3 anos;
  • Instituição de cota em dobro (aprendiz pode contar como dois na cota se for egresso do sistema prisional, fizer parte de uma família que recebe Auxílio Brasil, estiver em regime de acolhimento institucional, tiver sido vítima de trabalho infantil e/ou for pessoa com deficiência);
  • Um antigo aprendiz efetivado como empregado na empresa continuará contando para a cota aprendiz ainda por 12 meses;
  • Não pode haver substituição de aprendiz para se beneficiar da cota em dobro.

Diante de tantas alterações sensíveis, entendemos que essas mudanças ainda serão muito discutidas até que o Ministério Público, o Congresso Nacional e os juízes do trabalho possam se manifestar quanto a elas. Até lá, fiquemos atentos às modificações.

Renata Alcântara

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