Conteúdo

Imprensa - 18 de agosto de 2023

Perse e a inclusão da obrigatoriedade do Cadastur pela nova Lei 14.592

A exigência de Cadastur para enquadramento de bares e restaurantes no Perse, antes prevista somente em portarias do Ministério da Economia, passou a constar na recém-publicada Lei 14.592/2023. Em artigo para o Conjur, Monya Pinheiro e Gabriel Vilas explicam que a obrigatoriedade retroativa do cadastro permanece ilegítima, pois vai de encontro com o conteúdo material da própria norma que criou o Perse.

Leia artigo completo no link.

Monya Pinheiro
Perse e a inclusão da obrigatoriedade do Cadastur pela nova Lei 14.592

Cadastre-se e receba nosso conteúdo selecionado.