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Artigo - 3 de abril de 2023

Prorrogado prazo de adequação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Conforme originalmente previsto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vigente desde a data da publicação em 01/04/2021, via de regra, os órgãos públicos teriam um prazo de 02 (dois) anos para adequação aos termos da nova lei, de modo que, apenas em 01/04/2023, as legislações anteriores seriam revogadas, sendo obrigatória a utilização dos novos regramentos para as contratações públicas.

Neste período, caberia aos órgãos públicos decidir pela utilização da nova lei ou pela manutenção das legislações anteriores no curso do seu procedimento de contratação.

Ocorre que, no dia 31/03/2023 fora editada a Medida Provisória nº 1.167/2023, que na prática prorrogou o prazo de revogação das legislações anteriores, quais sejam, Lei nº 8.666/93 (Lei geral de licitações e contratos), Lei nº 10.520/2002 (Dispõe sobre a modalidade pregão) e a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).

Assim, de acordo com a Medida Provisória, os órgãos públicos passaram a ter um novo prazo – até 29/12/2023 -, para se adequar aos termos da nova lei, podendo até a referida data utilizar-se dos regramentos anteriores.

Vale registrar que a referida prorrogação não se confunde com a prorrogação da vigência da Lei 14.133/2021, já que esta se encontra vigente desde a data da sua publicação em 01/04/2021. A prorrogação se refere única e exclusivamente ao prazo de revogação das normas anteriores que regiam o âmbito de licitações e contratos administrativos.

Assim, ainda que os órgãos públicos tenham um fôlego adicional para adequação à nova lei, podendo manter a utilização dos regramentos anteriores, é essencial que ainda no curso do referido prazo, sejam iniciados os procedimentos de contratação nos termos da nova lei, com a reformulação dos editais, termos de referência e de todo o procedimento de contratação, viabilizando uma transição mais acertada.

 

Confira  a notícia na íntegra em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/mp-que-prorroga-prazo-de-adequacao-a-nova-lei-de-licitacoes-e-publicada

Alberto Carvalho

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